Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 27 de Novembro de 2012 - 13:05 - Lida 447 vezes
Recurso de revista. Empregador. Benefício da justiça gratuita. Isenção do depósito recursal.
Agravo de instrumento. Impossibilidade. Deserção do recurso de revista caracterizada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADOR. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA CARACTERIZADA. A Lei nº 1.060/50 assegura o benefício da assistência judiciária aos que afirmarem não ter condições de arcar com as despesas do processo. Entretanto, na Justiça do Trabalho, esse benefício abrange apenas as custas, emolumentos e honorários periciais. Tratando-se de empregador, o benefício não alcança o depósito ...