Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Recurso de revista do OGMO. Trabalhador avulso. Prescrição trabalhista. Incidência do prazo bienal.

O Regional firmou tese de não ser aplicável aos trabalhadores avulsos a prescrição bienal, ao fundamento de eles não estarem vinculados a um contrato de emprego e sim a uma mera relação de trabalho.

  Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 1874/2003-322-09-00 PUBLICAÇÃO: DJ - 03/10/2008 A C Ó R D Ã O (Ac. 4ª Turma) BL/dm/BL RECURSO DE REVISTA DO OGMO. TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. INCIDÊNCIA DO PRAZO BIENAL. I - A jurisprudência do TST já se consolidou no sentido da aplicação da prescrição trabalhista do artigo 7º, inciso XXIX da Constituição, culminando por priorizar a incidência da prescrição bienal em detrimento da prescrição qüinqüenal, no caso de a ...

Palavras-chave: Trabalhador avulso