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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de revista. Dispensa por justa causa. Quitação de verbas rescisórias.

Prazo. Afastamento da multa.

RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. QUITAÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS. PRAZO. ART. 477, § 6.º, ALÍNEA ?B?, DA CLT. AFASTAMENTO DA MULTA. De acordo com o disposto no art. 477, § 6.º, alínea ?b?, da CLT, admite-se o pagamento das verbas rescisórias até o décimo dia, contado da notificação da demissão, quando há ausência de aviso-prévio, situação que se coaduna com a dispensa por justa causa. Recurso de Revista conhecido e provido. ...

Palavras-chave: Verbas rescisórias; Justa causa; Multa; Demissão