Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 01 de Dezembro de 2011 - 12:12 - Lida 442 vezes
Recurso de revista. Despesas com tratamento médico.
Obrigação do reclamante de provar que o seu tratamento não pode ser realizado pelo SUS.
RECURSO DE REVISTA. DESPESAS COM TRATAMENTO MÉDICO. OBRIGAÇÃO DO RECLAMANTE DE PROVAR QUE O SEU TRATAMENTO NÃO PODE SER REALIZADO PELO SUS. Conforme quadro fático delineado no v. acórdão regional, o Tribunal entendeu que a reclamada não pode ser condenada ao pagamento das despesas com os tratamentos médicos do reclamante, porque esse não comprovou que o tratamento não podia ser realizado pelo SUS. A v. decisão a quo negou o direito do reclamante, exigindo-lhe prova não exigida por lei, além de ...