Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 07 de Outubro de 2011 - 15:11 - Lida 283 vezes
Recurso de revista. Dano moral.
Recurso de revista de que não se conhece.
RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, deliberou que a reclamada agiu dentro dos limites da lei, ao submeter, por meio de sorteio, alguns funcionários ao procedimento de avaliação cuja intenção era a de promover a melhor qualificação de seus colaboradores. Decidiu, assim, que, apesar de o reclamante ter sido incluído na lista dos 5% menos produtivos, as comunicações a respeito dessa condição foram encaminhadas exclusivamente para ...