Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 10 de Março de 2011 - 17:21 - Lida 393 vezes
Recurso de revista da união. Servidor celetista concursado.
Sociedade de economia mista. Necessidade de motivação da dispensa. Descabimento.
1. RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. SERVIDOR CELETISTA CONCURSADO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ITEM I, DA OJ Nº 247 DA SBDI-1. I - A exigência do concurso público a que se reporta o artigo 37, II, da Constituição não altera o sentido e o alcance da norma do artigo 173, § 1º, II, daquele Texto, nem é capaz de sugerir a ideia de ter sido abolida a possibilidade de resilição imotivada no cotejo com o artigo 7º, inciso I, da mesma ...