Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 25 de Abril de 2014 - 11:20 - Lida 435 vezes
Recurso de revista da reclamante.
Professora. Recreio. Cômputo do intervalo na jornada de trabalho.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE ? PROFESSORA - RECREIO - CÔMPUTO DO INTERVALO NA JORNADA DE TRABALHO ? TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. O intervalo, nacionalmente conhecido como recreio, não pode ser contado como interrupção de jornada, tendo em vista que tal lapso, por tão exíguo, impede que o professor se dedique a outros afazeres fora do ambiente de trabalho. Assim, o período denominado recreio do professor caracteriza-se como tempo à disposição do empregador, devendo ser ...