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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de revista da reclamada.

Descontos fiscais. Forma de cálculo.

A) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1.  HORAS EXTRAS (SÚMULA 126/TST). 2.  INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA  JURÍDICA (SÚMULA 437, III/TST). 3.  DESCONTOS FISCAIS. FORMA DE CÁLCULO.  SÚMULA 368, II/TST. 4. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. OJ 304/SDI-1/TST.  O recurso de revista não preenche os  requisitos previstos no art. 896 da CLT,  pelo que inviável o seu conhecimento.  Recurso de revista não conhecido, nos aspectos. 5. ADICIONAL DE  PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA  191/TST. Nos ...

Palavras-chave: direito do trabalho indenização dano moral