Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 05 de Janeiro de 2011 - 18:12 - Lida 447 vezes
Recurso de revista. Da jornada de trabalho do advogado
Horas extras. Advogado empregado. Jornada de trabalho
HORAS EXTRAS - ADVOGADO EMPREGADO - JORNADA DE TRABALHO - 1. O artigo 20, caput, da Lei nº 8906194 estabelece a jornada de trabalho do advogado empregado em duração máxima de 4 horas diárias ou 20 horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho ou em caso de dedicação exclusiva. Entende-se por dedicação exclusiva a limitação da duração do trabalho a quarenta horas semanais, ou oito horas diárias (art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do ...