Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 02 de Julho de 2013 - 11:10 - Lida 322 vezes
Recurso de revista. Contratação de aprendizes.
Termo de referência firmado entre a federação nacional dos bancos - fenaban e o ministério do trabalho. Ato jurídico perfeito.
RECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. TERMO DE REFERÊNCIA FIRMADO ENTRE A FEDERAÇÃO NACIONAL DOS BANCOS - FENABAN E O MINISTÉRIO DO TRABALHO. ATO JURÍDICO PERFEITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A Corte de origem registra que -o termo de referência celebrado entre o Ministério do Trabalho e Emprego e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) disciplinou a contratação de aprendizes em percentual inferior ao previsto pelo artigo 429 da CLT-. 2. Estabelecida a premissa - insuscetível de reexame ...