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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Recurso de revista. Contrariedade à orientação jurisprudencial. Não-cabimento.

DJ: 02/09/2005 RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. NÃO-CABIMENTO. O artigo 896, parágrafo sexto, da CLT, ao tratar da interposição de Recurso de Revista contra decisão proferida em procedimento sumaríssimo, é expresso ao condicionar sua admissibilidade somente a duas hipóteses: alegação de violação a texto da Constituição da República ou contrariedade a Súmula do TST. Assim, conquanto Orientação Jurisprudencial 219 da SBDI-1 desta Corte ...

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