Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 17 de Outubro de 2005 - 02:00 - Lida 490 vezes
Recurso de revista. Contrariedade à orientação jurisprudencial. Não-cabimento.
DJ: 02/09/2005 RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. NÃO-CABIMENTO. O artigo 896, parágrafo sexto, da CLT, ao tratar da interposição de Recurso de Revista contra decisão proferida em procedimento sumaríssimo, é expresso ao condicionar sua admissibilidade somente a duas hipóteses: alegação de violação a texto da Constituição da República ou contrariedade a Súmula do TST. Assim, conquanto Orientação Jurisprudencial 219 da SBDI-1 desta Corte ...