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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de revista conhecido e provido.

Contrato de trabalho extinto em virtude do falecimento do empregado.

RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477 DA CLT - CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO EMPREGADO. A multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT, por atraso no pagamento das verbas rescisórias, não se aplica ao caso de falecimento do empregado, uma vez que o § 6º do referido art. 477 celetário disciplina um prazo para a hipótese de cumprimento de aviso-prévio e outro para o caso da sua ausência, indenização ou dispensa de cumprimento, não abrangendo a hipótese de falecimento do ...

Palavras-chave: Multa; Contrato de Trabalho; Falecimento; Empregado