Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 06 de Julho de 2012 - 12:45 - Lida 544 vezes
Recurso de revista. Comprovação de recolhimento de custas processuais.
Deserção. Não ocorrência.
RECURSO DE REVISTA - COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - DESERÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA. O óbice legal lançado na decisão de origem não encontra respaldo na sistemática jurídica, impedindo indevidamente a viabilização do recurso em detrimento do contraditório e da ampla defesa. Afronta, assim, o art. 5º, LV, da Constituição da República decisão regional que declara a deserção do recurso ordinário, ao entendimento de que o comprovante de pagamento bancário das custas processuais não ...