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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Recurso de revista. Comércio em geral.

Trabalho em feriados. Convenção coletiva.

RECURSO DE REVISTA. COMÉRCIO EM GERAL. TRABALHO EM FERIADOS. CONVENÇÃO COLETIVA. Não há como afastar a aplicação do artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que cuida especificamente da matéria afeta ao trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, permitindo o funcionamento de estabelecimentos como supermercados em feriados, mediante autorização em norma coletiva de trabalho e observada a legislação municipal; ao passo que a Lei nº 605/1949 dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o ...

Palavras-chave: Trabalhadores; Feriado; Exigência; Autorização; Coletividade