Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 17 de Março de 2011 - 10:50 - Lida 386 vezes
Recurso de revista. Comércio em geral.
Trabalho em feriados. Convenção coletiva.
RECURSO DE REVISTA. COMÉRCIO EM GERAL. TRABALHO EM FERIADOS. CONVENÇÃO COLETIVA. Não há como afastar a aplicação do artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que cuida especificamente da matéria afeta ao trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, permitindo o funcionamento de estabelecimentos como supermercados em feriados, mediante autorização em norma coletiva de trabalho e observada a legislação municipal; ao passo que a Lei nº 605/1949 dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o ...