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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Recurso de revista. Ausência de fundamentação.

Jornada de trabalho. Adicional noturno. Invalidade. Horas extras. Curso de reciclagem.

JORNADA DE TRABALHO 12 POR 36 HORAS. INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 307 DA SBDI-I DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. É devido, como labor extraordinário, o tempo integral destinado ao intervalo intrajornada, se não concedido ou usufruído de forma parcial, no período posterior à vigência da Lei n.º 8.923/1994. Nesse sentido firmou-se o entendimento desta Corte superior, consagrado na Orientação Jurisprudencial n.º 307 da SBDI-I. A finalidade da referida norma, ...

Palavras-chave: Hora extra; Curso de Reciclagem; Vigilante; Empresa