Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 04 de Julho de 2011 - 11:26 - Lida 378 vezes
Recurso de revista. Ausência de fundamentação.
Jornada de trabalho. Adicional noturno. Invalidade. Horas extras. Curso de reciclagem.
JORNADA DE TRABALHO 12 POR 36 HORAS. INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 307 DA SBDI-I DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. É devido, como labor extraordinário, o tempo integral destinado ao intervalo intrajornada, se não concedido ou usufruído de forma parcial, no período posterior à vigência da Lei n.º 8.923/1994. Nesse sentido firmou-se o entendimento desta Corte superior, consagrado na Orientação Jurisprudencial n.º 307 da SBDI-I. A finalidade da referida norma, ...