Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 24 de Abril de 2006 - 01:00 - Lida 346 vezes
Recurso de revista. Alteração do horário de trabalho, de noturno para diurno.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO, DE NOTURNO PARA DIURNO. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não resultem, direta e indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente da garantia. Exegese do artigo 468 da CLT. Recurso de revista não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de ...