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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Recurso de revista. Alteração do horário de trabalho, de noturno para diurno.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO, DE NOTURNO PARA DIURNO. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não resultem, direta e indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente da garantia. Exegese do artigo 468 da CLT. Recurso de revista não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de ...

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