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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Recurso de revista.

Férias usufruídas e não remuneradas na época própria. Dobra devida.

RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS NA ÉPOCA PRÓPRIA. DOBRA DEVIDA. É devido o pagamento em dobro da remuneração das férias quando, embora o empregado as tenha usufruído na época própria, estas não foram remuneradas no prazo legal. Aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. ...

Palavras-chave: Férias; Prazo; Atraso; Pagamento; Remuneração