Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 11 de Março de 2011 - 13:33 - Lida 468 vezes
Recurso de revista.
Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal.
RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 384 DA SBDI-1. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia na interpretação do art. 7.º, XXIX, da CF, para verificar qual será o prazo prescricional a ser observado pelo trabalhador avulso, se quinquenal ou bienal contado da extinção do contrato de trabalho. O inciso XXXIV do art. 7.º da Carta Magna, ao atribuir -igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o ...