Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 07 de Janeiro de 2013 - 16:25 - Lida 573 vezes
Recurso de embargos regido pela lei nº 11.496/2007. Intervalo interjornadas.
Trabalhadores petroleiros.
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI Nº 11.496/2007. INTERVALO INTERJORNADAS. TRABALHADORES PETROLEIROS. LEI Nº 5.811/1972. Em que pese a Lei nº 5.811/1972 dispor sobre a duração do trabalho dos petroleiros, ela não trata especificamente sobre o intervalo interjornadas, de modo que, na ausência de disposição legal específica aplicável à referida categoria, incide a norma geral prevista no art. 66 da CLT, dispositivo que garante um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre ...