Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 13 de Dezembro de 2012 - 14:25 - Lida 896 vezes
Recurso de embargos regido pela lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada.
Direitos trabalhistas.
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. INTERVALO INTRAJORNADA. RURÍCOLA. APLICAÇÃO DO ART. 71, § 4.º, DA CLT. Nos termos do item I da Súmula 437 do TST, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada de uma hora ao trabalhador rural acarreta o pagamento do período total, acrescido do respectivo adicional, por aplicação subsidiária do art. 71, § 4.º, da CLT. Recurso de embargos conhecido e provido. ...