Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 19 de Junho de 2012 - 12:05 - Lida 728 vezes
Recurso de embargos regido pela lei 11.496/2007. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho.
Contrato por tempo determinado. Divergência jurisprudencial não configurada.
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. O presente recurso de embargos encontra-se sujeito à sistemática da Lei 11.496/2007, devendo o recorrente demonstrar divergência jurisprudencial específica, sob pena de não conhecimento do apelo. Não é possível reconhecer, no entanto, a aludida divergência jurisprudencial. No caso, a Turma entendeu que o contrato por tempo ...