Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 07 de Fevereiro de 2012 - 12:45 - Lida 287 vezes
Recurso de embargos regido pela lei 11.496/2007. Adicional de horas extras.
Percentual de 70%. Redução para 50%. Autarquia estadual. Nulidade do ato.
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. PERCENTUAL DE 70% (SETENTA POR CENTO). REDUÇÃO PARA 50% (CINQUENTA POR CENTO). AUTARQUIA ESTADUAL. NULIDADE DO ATO. ART. 468 DA CLT. Hipótese em que o autor percebeu durante mais de quinze anos consecutivos, por liberalidade do empregador, o adicional de horas extraordinárias à base de 70% (setenta por cento), posteriormente reduzido ao limite legal de 50% (cinquenta por cento) por ato unilateral do reclamado, autarquia ...