Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 31 de Maio de 2012 - 10:05 - Lida 428 vezes
Recurso de embargos regido pela lei 11.496/2007.
Atraso de oito minutos do preposto do reclamado em audiência. Depoimento pessoal já iniciado. Efeitos.
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. ATRASO DE OITO MINUTOS DO PREPOSTO DO RECLAMADO EM AUDIÊNCIA. DEPOIMENTO PESSOAL JÁ INICIADO. EFEITOS. Discute-se se o atraso de oito minutos do preposto do reclamado à audiência, quando a reclamante já se encontrava prestando depoimento pessoal, pode elidir a revelia. A diretriz firmada na Orientação Jurisprudencial 245 da SBDI-1 não permite tolerância com atraso no horário de comparecimento da parte em audiência à míngua de previsão legal. ...