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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de embargos interposto antes da vigência da lei nº 11.496/2007. Rito sumaríssimo.

Benefícios da justiça gratuita. Adicional de risco portuário. Redução do percentual. Pagamento proporcional. Norma coletiva. Recurso de revista do reclamado conhecido e provido.

RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. -O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso.- (OJ nº 269 da SBDI-1/TST). No caso, foram preenchidos os requisitos para o deferimento do pedido: o requerimento foi efetuado na exordial da reclamação trabalhista e, ainda, renovado na petição ...

Palavras-chave: Benefício; Gratuito; Fase; Embargos; Comprovação; Situação Financeira