Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 28 de Junho de 2012 - 12:25 - Lida 480 vezes
Recurso de embargos. Cartório extrajudicial.
Sucessão.
RECURSO DE EMBARGOS. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL - SUCESSÃO. 1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei nº 11.496/2007, que emprestou nova redação ao artigo 894 da CLT, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a ...