Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 20 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 1290 vezes
Reconhecimento de vínculo de emprego. Ônus de prova. Revolvimento de fatos e provas.
Incidência da súmula nº 126 do TST.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROC. Nº TST-RR-506/2006-107-03-00.9 A C Ó R D Ã O 2ª Turma VA/zcc RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DE PROVA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A Corte Regional, com base no exame da prova dos autos, concluiu pela existência dos elementos caracterizadores da relação de emprego, previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, ressaltando que a prova oral coligida foi convincente ao demonstrar a existência da jornada de ...