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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Radialista Adicional por Acúmulo de Função Lei nº 6.615/78. Dispõe a Lei nº 6.615/78, que Regula a Profissão dos Radialistas: Artigo 13

"RADIALISTA ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO LEI Nº 6.615/78. Dispõe a Lei nº 6.615/78, que regula a profissão dos radialistas: artigo 13 - Na hipótese de exercício de funções acumuladas dentro de um mesmo setor em que se desdobram as atividades mencionadas no artigo 4º, será assegurado ao Radialista um adicional mínimo" ...

DJ: 11/06/2004 RADIALISTA ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO LEI Nº 6.615/78. Dispõe a Lei nº 6.615/78, que regula a profissão dos radialistas: artigo 13 - Na hipótese de exercício de funções acumuladas dentro de um mesmo setor em que se desdobram as atividades mencionadas no artigo 4º, será assegurado ao Radialista um adicional mínimo ... . O dispositivo deixa claro que um adicional será devido pelo acúmulo de funções dentro de um mesmo setor. O TRT consigna que o reclamante mantinha com a ...

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