Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 29 de Setembro de 2011 - 09:55 - Lida 677 vezes
Professor. Demissão. Férias escolares.
Aviso prévio. Pagamento.
RECURSO DE REVISTA. 1. PROFESSOR. FÉRIAS ESCOLARES. AVISO PRÉVIO. ARTIGO 322, § 3º, DA CLT. O egrégio Tribunal Regional adotou o entendimento de que, como a reclamante foi notificada da dispensa no curso das férias escolares, não teria direito ao recebimento do aviso prévio. A jurisprudência predominante desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 10, é no sentido de que é assegurado aos professores o pagamento dos salários no período de férias escolares. Se despedido sem justa causa ao ...