Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 05 de Dezembro de 2012 - 15:05 - Lida 597 vezes
Processo eletrônico. Férias. Gozo em época própria. Pagamento do terço constitucional no prazo legal.
Recurso de revista. Remuneração dos dias de férias após o início do período de gozo. Dobra devida.
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ELETRÔNICO - FÉRIAS. GOZO EM ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL NO PRAZO LEGAL. REMUNERAÇÃO DOS DIAS DE FÉRIAS APÓS O INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO. DOBRA DEVIDA. O art. 145, caput, da CLT é expresso ao reportar-se ao prazo para pagamento da "remuneração das férias", o que compreende não apenas o terço constitucional, como também o pagamento dos dias respectivos. Nesse contexto, verificado o atraso no pagamento dos dias de férias, tem-se por devida sua ...