Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 04 de Dezembro de 2012 - 13:55 - Lida 575 vezes
Processo eletrônico. Coisa julgada. Substituição processual e ação individual.
Recurso de revista. Não configuração.
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ELETRÔNICO - COISA JULGADA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL E AÇÃO INDIVIDUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O acórdão regional está em conformidade com a atual jurisprudência do TST, segundo a qual não há falar em litispendência ou coisa julgada na hipótese de repetição pelo empregado de pedidos formulados em ação movida pelo sindicato de sua categoria profissional na qualidade de substituto processual. Inteligência dos artigos 301, § 2º, do CPC e 103 e 104 do CDC. Recurso de Revista ...