Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 30 de Abril de 2008 - 01:00 - Lida 1230 vezes
Procedimento sumaríssimo. Contrato temporário. Verbas rescisórias. Prazo para pagamento.
Tratando-se o contrato de trabalho temporário uma das espécies do gênero contrato por prazo determinado, o prazo para pagamento das parcelas rescisórias é aquele previsto no artigo 477, parágrafo sexto, alínea a, da CLT, pelo que incidente é a multa prevista no parágrafo oitavo do mesmo dispositivo.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRATO TEMPORÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS. PRAZO PARA PAGAMENTO. MULTA DO PARÁGRAFO OITAVO DO ARTIGO 477 DA CLT. Tratando-se o contrato de trabalho temporário uma das espécies do gênero contrato por prazo determinado, o prazo para pagamento das parcelas rescisórias é aquele previsto no artigo 477, parágrafo sexto, alínea a, da CLT, pelo que incidente é a multa prevista no parágrafo oitavo ...