Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 30 de Junho de 2006 - 01:00 - Lida 736 vezes
Prescrição total. Promoções previstas em norma regulamentar. Súmula nº 294/TST.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 16/06/2006 PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES PREVISTAS EM NORMA REGULAMENTAR. SÚMULA Nº 294/TST. I O Tribunal a quo rejeitou a prescrição total da pretensão às diferenças salariais defluentes das promoções não procedidas pelo reclamado, por considerar que o direito se renovava mês a mês. II A decisão de origem acha-se em consonância com precedentes da SBDI-1 desta Corte, nos quais tem sido firmado posicionamento contrário à tese da prescrição total, prevista ...