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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Prescrição. Indenização. Supressão de horas extras habituais.

Súmula nº 291 do TST. Violação do artigo 896 da CLT.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROCESSO Nº TST-E-RR-657747/2000.8 A C Ó R D Ã O SBDI-1 VA/al EMBARGOS. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. SÚMULA Nº 291 DO TST. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 896 DA CLT. O valor da indenização prevista na Súmula nº 291 do TST não se limita aos cinco anos anteriores à supressão, pois extrai-se da referida súmula que o cálculo da indenização deve levar em consideração todo o período do contrato de trabalho em que foram prestadas horas extras ...

Palavras-chave: horas extras