Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 16 de Dezembro de 2009 - 03:00 - Lida 437 vezes
Prescrição. Indenização. Supressão de horas extras habituais.
Súmula nº 291 do TST. Violação do artigo 896 da CLT.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROCESSO Nº TST-E-RR-657747/2000.8 A C Ó R D Ã O SBDI-1 VA/al EMBARGOS. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. SÚMULA Nº 291 DO TST. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 896 DA CLT. O valor da indenização prevista na Súmula nº 291 do TST não se limita aos cinco anos anteriores à supressão, pois extrai-se da referida súmula que o cálculo da indenização deve levar em consideração todo o período do contrato de trabalho em que foram prestadas horas extras ...