Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 1348 vezes
Preposto não empregado. Reclamado pessoa física. Revelia. Súmula 377 do TST.
Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROCESSO Nº TST-RR-2008/2002-201-02-00.2 A C Ó R D Ã O 5ª Turma EMP/eac/anp 1. PREPOSTO NÃO EMPREGADO. RECLAMADO PESSOA FÍSICA. REVELIA. SÚMULA 377 DO TST. "PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO. Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006". ...