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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Preposto da empresa que forçava o autor a utilizar roupas do sexo oposto.

Recurso de revista. Comportamento assediante. Exposição vexatória. Desvio de função.

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE URBANIDADE. COMPORTAMENTO ASSEDIANTE. EXPOSIÇÃO VEXATÓRIA. PREPOSTO DA EMPRESA QUE FORÇAVA O AUTOR A UTILIZAR ROUPAS DO SEXO OPOSTO. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável violação do artigo 5º, X, da Constituição Federal. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE ...

Palavras-chave: Direitos Trabalhistas Indenização Humilhação Assédio