Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 27 de Fevereiro de 2013 - 13:20 - Lida 487 vezes
Preposto da empresa que forçava o autor a utilizar roupas do sexo oposto.
Recurso de revista. Comportamento assediante. Exposição vexatória. Desvio de função.
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE URBANIDADE. COMPORTAMENTO ASSEDIANTE. EXPOSIÇÃO VEXATÓRIA. PREPOSTO DA EMPRESA QUE FORÇAVA O AUTOR A UTILIZAR ROUPAS DO SEXO OPOSTO. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável violação do artigo 5º, X, da Constituição Federal. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE ...