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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Prêmio-aposentadoria. Vantagem prevista em norma coletiva. Vigência

Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 19/05/2006 PRÊMIO-APOSENTADORIA VANTAGEM PREVISTA EM NORMA COLETIVA - VIGÊNCIA 1. O Recurso de Revista indicava tão-só violação ao artigo 7º, XXVI, da Constituição da República, de modo que a alegação de contrariedade à Súmula nº 277 do TST constitui inovação recursal. 2. Ao contrário do que se pretende, a violação constitucional apontada não habilitaria o apelo revisional, sob o prisma almejado, porquanto o dispositivo indicado nada refere sobre ...

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