Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 14 de Julho de 2006 - 01:00 - Lida 407 vezes
Preliminar de carência de ação. Substituição processual.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 03/03/2006 PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Cabe salientar ter sido cancelada a Súmula nº 310 do TST, em acórdão da SBDI Plena do TST, assim ementado: SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Cancelado pelo Pleno a Súmula 310, eis que já suplantado o seu entendimento, ao menos do seu item I, por vários julgados oriundos do Supremo Tribunal Federal; afetada ao plenário daquele Tribunal a decisão final sobre a matéria, está livre essa Seção de ...