Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 07 de Março de 2006 - 02:00 - Lida 384 vezes
Portuário. Adicional de risco terminal privativo.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. 1. PORTUÁRIO - ADICIONAL DE RISCO TERMINAL PRIVATIVO. O adicional de risco, previsto no artigo 14 da Lei nº 4.860/65, somente é devido aos trabalhadores que prestam serviços em portos organizados, não alcançando os empregados dos portos privativos, que têm os seus contratos regidos pela CLT, especificamente no que diz respeito ao trabalho em condições insalubres ou perigosas. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SÚMULAS NOS 219 E 329 DO TST. Esta Corte perfilha o ...