Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 30 de Maio de 2006 - 01:00 - Lida 387 vezes
Participação nos lucros e resultados ausência de violação direta princípio da isonomia artigo 122 do Código Civil.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 19/05/2006 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA PRINCÍPIO DA ISONOMIA ARTIGO 122 DO CÓDIGO CIVIL. 1. O artigo 2º, I, da Lei nº 10.101/2000, trata apenas da necessidade de a participação nos lucros e resultados ser estabelecida por negociação entre a Reclamada e seus empregados, podendo ser formada comissão para esse fim. Não aborda, portanto, diretamente, a pretensão ora pleiteada pela Embargante, referente a impossibilidade ...