Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 29 de Setembro de 2011 - 12:44 - Lida 467 vezes
Parcela denominada licença prêmio. Celetista.
Extensão aos servidores públicos celetistas do Estado de São Paulo.
PARCELA DENOMINADA LICENÇA PRÊMIO. PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 209 DA LEI ESTADUAL Nº 10.261/68. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Na hipótese dos autos, os reclamantes, na qualidade de servidores públicos celetistas do Estado de São Paulo, pretendem o recebimento da licença prêmio prevista no artigo 209 da Lei Estadual nº 10.261/68. Inicialmente, registra-se que a indicação de afronta aos artigos 129 da Constituição do Estado de São Paulo, 205 da Lei ...