Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 25 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 417 vezes
Nulidade da sentença proferida nos embargos de declaração. Orientação Jurisprudencial nº 142 da SBDI-1
A teor do artigo 794 da CLT, a declaração de nulidade depende da existência de manifesto prejuízo aos litigantes.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NULIDADE DA SENTENÇA PROFERIDA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 142 DA SBDI-1 1. A teor do artigo 794 da CLT, a declaração de nulidade depende da existência de manifesto prejuízo aos litigantes. 2. Embora a Reclamada não tenha sido notificada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração, que acresceu à condenação o pagamento dos depósitos relativos ao FGTS, do ato não decorreu prejuízo à parte, e o Recurso Ordinário tem efeito ...