Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 607 vezes
Normas coletivas. Ultratividade. Incorporação de vantagens asseguradas por acordo coletivo de trabalho.
Contrariedade ao entendimento expresso na Súmula nº 277 do Tribunal Superior do Trabalho.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 679/1998-007-05-00 A C Ó R D Ã O (Ac. 1ª Turma) GMLBC/jms/md/cd NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se reconhece violação do artigo 458 do Código de Processo Civil em face de julgado cujas razões de decidir são fundamentadamente reveladas, abarcando a totalidade dos temas controvertidos. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, afasta-se a arguição de nulidade. Recurso de revista não ...