Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Negociação coletiva. Renúncia. Transação inexistente. Negócio jurídico desprovido de validade.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. RENÚNCIA. TRANSAÇÃO INEXISTENTE. NEGÓCIO JURÍDICO DESPROVIDO DE VALIDADE. Deve ser rechaçado o ajuste perpetrado que, sob as vestes dissimuladas de negociação coletiva, operou-se exclusivamente na renúncia da parte obreira, sem qualquer compensação expressamente identificada para o empregado. Isto porque é da essência da negociação coletiva a cedência progressiva e recíproca de posições, a revelar objetivamente ...

Palavras-chave: