Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 05 de Junho de 2013 - 10:40 - Lida 562 vezes
Negativa de prestação jurisdicional.
Dever de indenizar os danos decorrentes de acidente do trabalho.
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo o Tribunal de origem registrado os aspectos fáticos necessários à apreciação do recurso da parte ré no que tange ao dever de indenizar os danos decorrentes de acidente do trabalho, não há cogitar-se de deficiência na entrega da prestação jurisdicional. Ileso o art. 93, IX, da Carta Magna. Processo nº ...