Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 28 de Novembro de 2013 - 12:10 - Lida 313 vezes
Multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição.
A multa prevista no parágrafo único do art. 14 do CPC destina-se expressamente ao descumprimento do dever, previsto no inciso V do mesmo artigo, de cumprir comexatidão os provimentos mandamentais ou/e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, não podendo ser estendida às hipóteses previstas nos demais incisos.
RECURSO DE REVISTA. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. A multa prevista no parágrafo único do art. 14 do CPC destina-se expressamente ao descumprimento do dever, previsto no inciso V do mesmo artigo, de cumprir comexatidão os provimentos mandamentais ou/e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, não podendo ser estendida às hipóteses previstas nos demais incisos, sob pena de ofensa ao princípio do devido processo legal. Recurso de Revista parcialmente ...