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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição.

A multa prevista no parágrafo único do art. 14 do CPC destina-se expressamente ao descumprimento do dever, previsto no inciso V do mesmo artigo, de cumprir comexatidão os provimentos mandamentais ou/e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, não podendo ser estendida às hipóteses previstas nos demais incisos.

RECURSO DE REVISTA. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. A multa prevista no parágrafo único do art. 14 do CPC destina-se expressamente ao descumprimento do dever, previsto no inciso V do mesmo artigo, de cumprir comexatidão os provimentos mandamentais ou/e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, não podendo ser estendida às hipóteses previstas nos demais incisos, sob pena de ofensa ao princípio do devido processo legal. Recurso de Revista parcialmente ...

Palavras-chave: direito do trabalho multa rescisória