Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 16 de Junho de 2005 - 09:50 - Lida 630 vezes
Multa. Art. 477, § 8º, DA CLT. Parcelas rescisórias. Justa causa.
DJ: 22/04/2005 MULTA. ARTIGO 477, PARÁGRAFO OITAVO, DA CLT. PARCELAS RESCISÓRIAS. JUSTA CAUSA. CONTROVÉRSIA. 1. A multa prevista no artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT refere-se exclusivamente ao atraso no pagamento de parcelas rescisórias incontroversas. Derivando as parcelas rescisórias de matéria controvertida no processo, referente ao reconhecimento em Juízo de justa causa para dispensa do empregado, indevido o pagamento de multa. 2. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. ...