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Fonte: TST

Matéria comum. Contribuição Sindical Patronal. Empresa que não possui empregados

Recursos de Revista.

RECURSOS DE REVISTA DOS RÉUS SESCON/SC, CNC E FENACOM. MATÉRIA COMUM. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. EMPRESA QUE NÃO POSSUI EMPREGADOS. Este c. Tribunal Superior, em julgamento realizado em 18/02/2016 (TST-E-RR-2058-44.2011.5.03.0078), firmou o entendimento de que não é devida a cobrança de contribuição sindical patronal de empresas que não possuam empregados, tendo em vista que a missão primordial das entidades sindicais é a composição dos interesses entre as classes de empregadores e ...

Palavras-chave: CLT Recurso de Revista Contribuição Sindical Patronal Matéria Comum