Fonte: TST
Postado em 19 de Maio de 2017 - 14:47 - Lida 560 vezes
Mandado de Segurança. Recurso Ordinário. Posição no Certame superior ao número de vagas
Candidato aprovado em concurso para provimento de cargo de técnico judiciário.
RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO - POSIÇÃO NO CERTAME SUPERIOR AO NÚMERO DE VAGAS - FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃOO direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso público apenas existe na hipótese de aprovação dentro do número de vagas previsto no edital. Aprovado o candidato em posição superior ao número de vagas, existe apenas a expectativa ...