Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 28 de Abril de 2006 - 01:00 - Lida 363 vezes
Mandado de segurança. Intimação do diretor da empresa para prestar depoimento na condição de testemunha. Alegação de impedimento.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 03/03/2006 RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTIMAÇÃO DO DIRETOR DA EMPRESA PARA PRESTAR DEPOIMENTO NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA. ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE VIA PROCESSUAL. CONTRADITA. artigo 414, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CPC. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do juiz titular da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, que, atendendo requerimento formulado pelo Reclamante, determinou a intimação do diretor da ...