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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Licença-maternidade e indenização substitutiva mãe adotiva. Aplicabilidade da Lei nº 10.421/02.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. LICENÇA-MATERNIDADE E INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA MÃE ADOTIVA APLICABILIDADE DA LEI Nº 10.421/02. À época da adoção, não havia determinação legal ou constitucional prevendo a licença maternidade à mãe adotiva, não se pode obrigar o reclamado a conceder tal licença ou qualquer reparação, pois importaria em maltrato ao disposto no artigo 5º, II, da Carta Magna. Entretanto, a nova Lei nº 10.421/02 estendeu à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao ...

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